Termos de Uso
1. Quem somos e o que é este documento
1.1. A plataforma Erased é de titularidade da Erased Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 67.726.326/0001-71, com sede em Barueri, São Paulo.
1.2. Estes Termos de Uso regulam o acesso e o uso da Plataforma. Ao clicar em "Autorizo e quero continuar", a pessoa natural que se cadastra declara que leu, compreendeu e aceitou estes Termos, a Política de Privacidade e, quando aplicável, o Consentimento para Tratamento de Dados Sensíveis.
1.3. A Plataforma destina-se exclusivamente a pessoas naturais maiores de 18 anos, agindo em nome próprio, na qualidade de titulares dos dados pessoais objeto das solicitações.
2. O que a Plataforma faz
2.1. A Plataforma oferece serviço de apoio ao exercício dos direitos previstos no art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), compreendendo:
(i) Varredura de exposição — levantamento das exposições associadas aos identificadores informados pelo Titular: a presença deles em incidentes de segurança já divulgados, as páginas públicas que citem o nome do Titular e as republicações de imagem que o Titular envie. As duas últimas dependem de autorização específica e podem ser recusadas sem prejuízo do restante do serviço. Nos planos com monitoramento contínuo, o monitoramento procura também o nome do Titular nos diários oficiais municipais, com a mesma condição;
(ii) Geração de solicitações — elaboração de comunicações formais dirigidas aos controladores identificados, fundamentadas nos dispositivos aplicáveis ao caso concreto;
(iii) Envio e registro — remessa das solicitações aos controladores, com registro da data, do destinatário e do comprovante de remessa;
(iv) Acompanhamento — monitoramento do prazo de resposta e registro das manifestações recebidas dos controladores;
(v) Pacote de Evidências — compilação dos registros produzidos, destinada a instruir eventual representação à autoridade ou medida judicial.
2.2. O que a Plataforma não faz. A Erased não é escritório de advocacia, não presta consultoria jurídica e não representa o Titular em juízo ou perante autoridades. A Erased não indica, não remunera e não mantém vínculo com advogados. A escolha de profissional e a relação com ele são exclusivamente do Titular.
2.3. Ausência de garantia de resultado. O atendimento à solicitação depende exclusivamente do controlador destinatário. A Erased não garante que os dados serão eliminados, que a solicitação será respondida ou que o controlador cumprirá o prazo legal. O que a Plataforma assegura é o registro fiel da solicitação, do envio e do que foi recebido em resposta.
3. Como o Titular exerce seus direitos por meio da Plataforma
3.1. Natureza da atuação. Ao autorizar o envio de uma solicitação, o Titular constitui a Erased como mera portadora de comunicação própria dele. A solicitação é do Titular, redigida em nome dele, com fundamento nos direitos que a ele pertencem. A Erased não substitui a vontade do Titular nem exerce direito próprio.
3.2. Autorização individual. Nenhuma solicitação é enviada sem autorização expressa do Titular para aquela solicitação específica. A autorização em lote não é oferecida. Cada autorização é registrada com data, hora e endereço IP.
3.3. Verificação de identidade prévia. O envio de solicitações exige verificação prévia de identidade mediante apresentação de documento oficial.
3.4. Limite da verificação de identidade. A verificação alcança a coerência dos dados apresentados, e não a autenticidade material do documento. A medida previne erro e descuido; não previne fraude deliberada.
3.5. Identificação da conta objeto da solicitação. Quando o Titular indica um endereço de e-mail como vinculado à conta a ser eliminada, a titularidade desse endereço é confirmada quando o Titular conecta a respectiva caixa à Plataforma. Não sendo possível a conexão, o Titular pode corroborar o vínculo por meio de documentação, ou declará-lo — hipótese em que a solicitação registrará expressamente que o vínculo foi declarado e não confirmado.
4. Cadastro, dados exigidos e conta
4.1. Para o cadastro são solicitados: nome completo, CPF, endereço de e-mail, celular confirmado e senha.
4.2. Para a varredura, o Titular informa os identificadores que deseja verificar: endereços de e-mail, números de telefone e, quando aplicável, CPF e RG.
4.3. Para o envio de solicitações, é exigido documento oficial de identidade com foto.
4.3.1. O documento tem de ser do próprio Titular. Ao enviar o documento, o Titular declara, sob sua responsabilidade, ser a pessoa nele retratada e identificada, e que os identificadores que cadastra e confirma — endereços de e-mail, números de telefone, CPF e RG — são de sua titularidade. É sobre essa declaração que a Erased redige e expede solicitações em nome do Titular.
4.3.2. Enviar documento de terceiro, ou confirmar como próprio identificador que não o seja, viola a Cláusula 7.2 e sujeita a conta à suspensão.
4.3.3. Tudo isso fica registrado. O envio do documento, cada confirmação de e-mail e de telefone e cada autorização de expedição são gravados com data, hora, IP e identificação do dispositivo. Esse registro integra o Pacote de Evidências do Titular e pode ser apresentado ao controlador destinatário, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em juízo — é ele que sustenta a autoria da solicitação quando o controlador a contesta.
4.4. Autenticação em dois fatores obrigatória. O acesso à conta exige segundo fator de autenticação.
4.5. O Titular é responsável por manter a confidencialidade de suas credenciais e deve comunicar imediatamente qualquer uso não autorizado pelo canal da Cláusula 10.
5. Planos, preço e pagamento
5.1. Os planos, os respectivos preços e as funcionalidades e limites de cada um são os exibidos na Plataforma no momento da contratação, e é esse o preço cobrado. O valor, o plano e a data ficam registrados no ato da contratação e podem ser conferidos pelo Titular na área de conta.
5.1.1. Cada plano define quantos endereços de e-mail o Titular acompanha ao mesmo tempo, quantas varreduras e buscas por imagem estão incluídas e quantas solicitações podem ser produzidas e expedidas por ciclo mensal. Os achados que excederem o ciclo permanecem na conta e podem virar solicitação no ciclo seguinte ou com a mudança de plano. O endereço desvinculado libera a vaga, deixa de ser monitorado e tem suspensas as solicitações ainda não expedidas; as cartas já enviadas seguem em curso, com prazo e provas preservados.
5.1.2. O que o preço remunera. A assinatura remunera o acesso à Plataforma e a disponibilidade dos serviços do plano durante o período contratado, e não a quantidade efetivamente consumida. Os números da Cláusula 5.1.1 são limites máximos do ciclo, e não um pacote de unidades adquiridas: o Titular pode utilizá-los integralmente, em parte, ou não utilizá-los.
5.1.3. Cota não utilizada. A cota não utilizada em um ciclo não se acumula para o ciclo seguinte, não gera crédito e não gera devolução, total ou proporcional, dos valores pagos. A cota se renova por inteiro no ciclo seguinte, qualquer que tenha sido o uso no anterior.
5.2. A contratação é por assinatura mensal, renovada automaticamente até cancelamento pelo Titular.
5.3. Os dados de pagamento são coletados e tratados diretamente por instituição de pagamento brasileira contratada pela Erased. A Erased não armazena números de cartão de crédito.
5.4. Cancelamento. O Titular pode cancelar a assinatura a qualquer momento, pela própria Plataforma, sem multa. O cancelamento produz efeito ao término do período já pago, mantendo-se o acesso até lá, e o Titular é avisado antes dessa data. Só a falta de pagamento tem efeito imediato: as ações ficam suspensas até o Titular regularizar o pagamento na Plataforma (Cláusula 5.6).
5.5. Efeito do cancelamento sobre solicitações em curso. O cancelamento não interrompe o prazo legal de resposta dos controladores já notificados.
Após o cancelamento, os dados e os documentos permanecem gravados e o Titular mantém acesso de leitura: o texto integral de cada carta, a cronologia, os prazos e o desfecho continuam visíveis na conta. O que a Plataforma deixa de fazer é produzir e monitorar — não são geradas novas solicitações, não são iniciadas novas varreduras, o monitoramento contínuo cessa e a emissão de peças novas (PDF de cada carta e documento para advogado) fica condicionada a contratação em vigor.
5.5.1. O registro do que já foi produzido continua baixável. O Pacote de Evidências reúne o que o Titular já produziu — as solicitações expedidas, os prazos que correram e as respostas recebidas — e permanece disponível para download mesmo após o encerramento da contratação, em qualquer plano. Ele não constitui serviço novo: nada é produzido para gerá-lo, e o que ele compila já pertence ao Titular.
Essa distinção é deliberada: o acervo do direito já exercido é do Titular e não se apaga com o fim do contrato; o que depende de contrato é o serviço que a Plataforma presta a partir dele. O direito de acesso do art. 18 permanece integralmente exercível pelo canal da Cláusula 10.2, inclusive para obter cópia dos dados, independentemente de assinatura ativa. O prazo de retenção segue a Política de Privacidade, Seção 7.
5.6. Inadimplência. A falta de pagamento suspende de imediato as ações da conta — envio de cartas, varreduras, monitoramento, geração de novos documentos e emissão de arquivos para download, exceto o Pacote de Evidências —, preservando o login e o acesso de leitura aos próprios dados, nos mesmos termos da Cláusula 5.5. Os dados não se perdem com a suspensão: permanecem conforme a Política de Privacidade e as autorizações vigentes, e o direito de acesso do art. 18 é mantido e exercível pelo canal da Cláusula 10.2 independentemente da regularização. Persistindo a falta de pagamento depois do prazo informado ao Titular para regularizar, o acesso à Plataforma se restringe à área de conta, aos planos e às solicitações, onde continuam a leitura do que foi produzido e o download do Pacote de Evidências. Regularizado o pagamento, as ações voltam a ser permitidas.
5.7. Mudança de plano. A mudança para um plano de preço maior passa a valer quando o pagamento da primeira cobrança do novo plano é confirmado; até lá, vale o plano atual, sem alteração. O que resta do período já pago no plano atual é convertido em dias do novo plano, na proporção entre o valor pago e o preço do novo, e adia essa primeira cobrança. Não paga até o vencimento, a mudança é desfeita, sem cobrança, e o plano atual continua. A mudança para um plano de preço menor vale ao término do período já pago.
6. Direito de arrependimento
6.1. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, é assegurado ao Titular o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da contratação, exercido pelo canal da Cláusula 10.1, sem necessidade de justificativa.
6.2. Devolução integral: plataforma não utilizada. Exercido o arrependimento dentro do prazo, e não tendo havido uso dos serviços, o Titular recebe a devolução integral dos valores pagos.
6.2.1. Entende-se por uso dos serviços, para os fins desta Cláusula, a ocorrência de qualquer um destes atos na conta do Titular:
(i) varredura de exposição, de qualquer natureza;
(ii) busca pelo nome ou busca reversa por imagem;
(iii) produção de solicitação — a carta escrita, ainda que não expedida;
(iv) expedição de solicitação a controlador; ou
(v) monitoramento contínuo ativado.
6.2.2. Cada um desses atos depende de um comando do Titular e fica registrado com data, hora e origem; é esse registro, que o Titular confere na área de conta, que demonstra se houve uso.
6.3. Serviço prestado não é reembolsado. Havendo ocorrido qualquer dos atos da Cláusula 6.2.1, os serviços do plano foram colocados à disposição e utilizados, e o valor pago pelo período não é devolvido, no todo nem em parte.
6.3.1. Uso parcial da cota não gera devolução proporcional. Para que não reste dúvida: o Titular que tenha usado parte da cota do ciclo — uma varredura de várias, algumas solicitações das que o plano comporta — não faz jus a devolução proporcional do que não usou. O que se contrata é o acesso aos serviços do plano durante o período, nos termos da Cláusula 5.1.2, e esse acesso foi prestado por inteiro ainda que consumido em parte.
6.3.2. O direito de arrependimento continua exercível para cessar a contratação, sem multa e sem cobrança de período seguinte.
6.3.3. Quando a devolução é devida. As Cláusulas 6.3 e 6.3.1 tratam de serviço disponível e efetivamente prestado. Devolução — integral ou proporcional, conforme o caso — é devida quando a Plataforma deixa de disponibilizar os serviços do plano por causa a ela imputável, como indisponibilidade prolongada ou suspensão da conta sem fundamento nestes Termos. Nessa hipótese devolve-se o valor correspondente ao período em que o acesso faltou.
6.4. Efeito sobre solicitações já enviadas. Solicitações já remetidas a controladores não podem ser retiradas — a comunicação já produziu efeito perante terceiro, e o prazo do Art. 19 da LGPD já começou a correr para o destinatário. O exercício do arrependimento não desfaz notificações realizadas, e os registros correspondentes permanecem no arquivo probatório conforme a Política de Privacidade, Seção 7.
6.5. O que o Titular mantém. Cessada a contratação por arrependimento, o que foi produzido continua acessível nos termos das Cláusulas 5.5 e 5.5.1.
7. Uso adequado da Plataforma
7.1. O Titular compromete-se a utilizar a Plataforma exclusivamente para exercer direitos sobre dados pessoais de sua própria titularidade.
7.2. É expressamente vedado: (i) informar dados de terceiros como próprios; (ii) utilizar a Plataforma para assediar, constranger ou causar dano a qualquer pessoa, natural ou jurídica; (iii) tentar acessar dados de outros Titulares; (iv) tentar burlar ou manipular o funcionamento da Plataforma.
7.3. A Erased pode suspender contas que violem esta Cláusula, comunicando as autoridades quando cabível.
8. Responsabilidade
8.1. A Erased responde pela adequada execução dos serviços descritos na Cláusula 2 e pela integridade dos registros que produz.
8.2. A Erased não responde por: (i) decisões dos controladores destinatários; (ii) o não atendimento ou a demora na resposta às solicitações; (iii) a permanência dos dados fora do domínio do controlador, inclusive cópias vazadas já em posse de terceiros, que a eliminação obtida de um controlador não alcança; (iv) consequências de informações incorretas fornecidas pelo Titular; (v) o uso que o Titular faça do Pacote de Evidências.
8.3. Nada nestes Termos exclui responsabilidades que não possam ser excluídas por lei, inclusive as decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
9. Propriedade intelectual
9.1. A Plataforma e seus modelos de documentos são de titularidade da Erased.
9.2. Os documentos gerados em nome do Titular — cartas, Pacote de Evidências — são de uso livre do Titular para os fins de exercício de seus direitos, inclusive perante autoridades e em juízo.
10. Atendimento e canal de contato
10.1. Dúvidas, solicitações, exercício de arrependimento e comunicações sobre a conta: sac@erased.com.br.
10.2. Requerimentos relativos a dados pessoais tratados pela Erased, dirigidos ao Canal de proteção de dados, podem ser apresentados por dois caminhos, à escolha do Titular:
(i) pela própria Plataforma, em Conta › Autorizações e direitos, onde o requerimento é registrado com protocolo, data e prazo de resposta, e o Titular acompanha o desfecho na própria conta — inclusive o pedido de eliminação de todos os dados, que exige confirmação expressa por ser irreversível; ou
(ii) por e-mail, em lgpd@erased.com.br, caminho que permanece aberto justamente para quem não consegue acessar a conta.
10.3. Os requerimentos do art. 18 da LGPD são respondidos em até 15 (quinze) dias.
11. Disposições gerais
11.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, sede da Erased, para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos.
11.3. A versão vigente destes Termos, identificada por número, fica permanentemente disponível nesta mesma página, e alterações são comunicadas ao Titular assim que publicadas.
11.3.1. Alterações não retroagem. Para contratação já concluída, a redação alterada passa a valer a partir da renovação seguinte; até lá vige a que estava publicada quando o Titular contratou. Discordando da nova redação, o Titular pode cancelar a qualquer momento antes da renovação, sem multa e sem cobrança do período seguinte, nos termos da Cláusula 5.4.
Versão 1.6